Description: A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do Pais, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia. A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código univoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A CAOP 2015 resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos apenas para o Continente, decorrentes de: Publicação de vários diplomas, respeitantes à alteração de limites administrativos entre freguesias ou à alteração de denominação de freguesia, alteração das coordenadas de um Marco de Fronteira, retificação da representação de limite administrativo com base na Lei nº 44/84 de 31-12-1984, respeitante à criação da Freguesia da Pontinha e retificação da representação de limite administrativo com base em secções de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) dos concelhos de Porto de Mós e Santarém.
Definition Expression: N/A
Copyright Text: Direção-Geral do Território, Instituto Nacional de Estatística, Instituto Geográfico do Exército, Autarquias
Description: A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do Pais, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia. A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código univoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A CAOP 2015 resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos apenas para o Continente, decorrentes de: Publicação de vários diplomas, respeitantes à alteração de limites administrativos entre freguesias ou à alteração de denominação de freguesia, alteração das coordenadas de um Marco de Fronteira, retificação da representação de limite administrativo com base na Lei nº 44/84 de 31-12-1984, respeitante à criação da Freguesia da Pontinha e retificação da representação de limite administrativo com base em secções de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) dos concelhos de Porto de Mós e Santarém.
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Description: A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do Pais, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia. A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código univoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A CAOP 2015 resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos apenas para o Continente, decorrentes de: Publicação de vários diplomas, respeitantes à alteração de limites administrativos entre freguesias ou à alteração de denominação de freguesia, alteração das coordenadas de um Marco de Fronteira, retificação da representação de limite administrativo com base na Lei nº 44/84 de 31-12-1984, respeitante à criação da Freguesia da Pontinha e retificação da representação de limite administrativo com base em secções de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) dos concelhos de Porto de Mós e Santarém.
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Description: A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do Pais, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia. A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código univoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A CAOP 2015 resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos apenas para o Continente, decorrentes de: Publicação de vários diplomas, respeitantes à alteração de limites administrativos entre freguesias ou à alteração de denominação de freguesia, alteração das coordenadas de um Marco de Fronteira, retificação da representação de limite administrativo com base na Lei nº 44/84 de 31-12-1984, respeitante à criação da Freguesia da Pontinha e retificação da representação de limite administrativo com base em secções de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) dos concelhos de Porto de Mós e Santarém.
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Description: A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do Pais, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia. A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código univoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A CAOP 2015 resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos apenas para o Continente, decorrentes de: Publicação de vários diplomas, respeitantes à alteração de limites administrativos entre freguesias ou à alteração de denominação de freguesia, alteração das coordenadas de um Marco de Fronteira, retificação da representação de limite administrativo com base na Lei nº 44/84 de 31-12-1984, respeitante à criação da Freguesia da Pontinha e retificação da representação de limite administrativo com base em secções de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) dos concelhos de Porto de Mós e Santarém.
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Description: A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do Pais, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia. A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código univoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A CAOP 2015 resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos apenas para o Continente, decorrentes de: Publicação de vários diplomas, respeitantes à alteração de limites administrativos entre freguesias ou à alteração de denominação de freguesia, alteração das coordenadas de um Marco de Fronteira, retificação da representação de limite administrativo com base na Lei nº 44/84 de 31-12-1984, respeitante à criação da Freguesia da Pontinha e retificação da representação de limite administrativo com base em secções de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) dos concelhos de Porto de Mós e Santarém.
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Description: A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do Pais, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia. A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código univoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A CAOP 2015 resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos apenas para o Continente, decorrentes de: Publicação de vários diplomas, respeitantes à alteração de limites administrativos entre freguesias ou à alteração de denominação de freguesia, alteração das coordenadas de um Marco de Fronteira, retificação da representação de limite administrativo com base na Lei nº 44/84 de 31-12-1984, respeitante à criação da Freguesia da Pontinha e retificação da representação de limite administrativo com base em secções de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) dos concelhos de Porto de Mós e Santarém.
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Description: A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do Pais, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia. A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código univoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE). A CAOP 2015 resulta das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos apenas para o Continente, decorrentes de: Publicação de vários diplomas, respeitantes à alteração de limites administrativos entre freguesias ou à alteração de denominação de freguesia, alteração das coordenadas de um Marco de Fronteira, retificação da representação de limite administrativo com base na Lei nº 44/84 de 31-12-1984, respeitante à criação da Freguesia da Pontinha e retificação da representação de limite administrativo com base em secções de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) dos concelhos de Porto de Mós e Santarém.
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Description: A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2017 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos, bem como alterações de denominações de freguesias, decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2016 e Dezembro de 2017.
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Description: A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2017 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos, bem como alterações de denominações de freguesias, decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2016 e Dezembro de 2017.
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Description: A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2017 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos, bem como alterações de denominações de freguesias, decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2016 e Dezembro de 2017.
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Copyright Text: Autarquias, Direção-Geral do Território, Instituto Geográfico do Exército, Instituto Nacional de Estatística
Description: A CAOP regista o estado de delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, ou seja, os limites oficiais de distrito, concelho e freguesia (estes limites têm igualmente correspondência com as NUTS I, NUTS II e NUTS III, de acordo com a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro). A sua elaboração e conservação é uma das atribuições da Direção-Geral do Território, nos termos do disposto na alínea l) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 30/2012 de 13 de março, sendo que a atribuição do código unívoco de cada freguesia (DICOFRE) é da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística. A Assembleia da República é o organismo com competências reconhecidas por lei para alterar e fixar limites administrativos. A CAOP 2017 resultou das alterações de limites administrativos de freguesias/concelhos, bem como alterações de denominações de freguesias, decorrentes da publicação de vários diplomas, publicados entre a data de publicação da CAOP2016 e Dezembro de 2017.
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Description: Conjunto de dados que integra os polígonos referentes aos distritos do Continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, no sistema de referência WGS84, produzido a partir da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão de 2024.1. A Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) regista o estado da delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, cuja execução e manutenção são da responsabilidade da Direção-Geral do Território (DGT).A CAOP2024.1 apresenta um novo modelo de dados. Nesta feature optou-se por incluir os novos campos/designações do novo modelo (DT, nuts3, etc.), mantendo os campos/designações antigas (di).
Description: Conjunto de dados que integra os polígonos referentes aos municípios do Continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, no sistema de referência WGS84, produzido a partir da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão de 2024.1. A Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) regista o estado da delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, cuja execução e manutenção são da responsabilidade da Direção-Geral do Território (DGT).A partir da CAOP2024 o modelo de dados foi alterado. Optou-se por incluir os novos campos/designações do novo modelo (DTMNFR, nuts3, etc.), mantendo os campos/designações antigas (dico, di, co).
Description: Conjunto de dados que agrega as freguesias do Continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, no sistema de referência WGS84, produzido a partir da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão de 2024.1. A Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) regista o estado da delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País, cuja execução e manutenção são da responsabilidade da Direção-Geral do Território (DGT).A partir da versão de 2024 o modelo de dados da DGT foi alterado. Nesta versão optou-se por incluir os novos campos/designações/nomenclatura do novo modelo (DTMNFR, nuts3, etc.), mantendo os campos/designações anteriores.
Description: Conjunto de dados que agrega os polígonos referentes às freguesias do Continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, incluíndo freguesias costeiras estendias até à linha de base, no sistema de referência WGS84. Este comjunto de dados foi produzido a partir da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), versão de 2024.1. A porção dos polígonos que extravasa a área terrestre foi obtida a partir dos limites que constam no conjunto de dados CAOP2017_PT_WGS84_Freguesias_AguasCosteirasque, por sua vez, foram obtidos por extensão até à linha de base (limite no mar das Regiões Hidrográficas) usando polígonos de Thiessen.Esta feature mantém os campos/designações utilizados nas versões anteriores (dicofre, di, co) e incluem-se novoscampos/designações derivados do novo modelo de dados da DGT (dtmnfr, dt, mn)